ELEIÇÕES NO EXTERIOR
O voto é obrigatório para todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos, ainda que resida no exterior. O voto é facultativo para os jovens entre 16 e 18 anos incompletos, os maiores de 70 anos, e os analfabetos.
O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada e, como hoje existe uma integração com o banco de dados da Receita Federal, o CPF do eleitor nesta situação também é suspenso.
ELEIÇÕES 2018 – WINNIPEG
2° TURNO – DOMINGO, 28 DE OUTUBRO DE 2018
LOCAL: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE MANITOBA – APAM – 659 YOUNG ST, WINNIPEG, MB, R3B 2T1
HORÁRIO: DE 8H ÀS 17H (Local)
O QUE LEVAR: DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO e que contenha o NOME DA MÃE (RG/CNH/ALGUNS MODELOS DE PASSAPORTE BRASILEIRO)
ANTES DE IR VOTAR: CONSULTE SUA SEÇÃO DE VOTAÇÃO – em tse.jus.br/Local de Votação ou baixe o aplicativo e-Título no seu celular
Os votantes em manitoba tem zona eleitoral 001 Seção 1402 local Manitoba.
OBSERVAÇÃO
– Animais doméstico não serão permitidos, salvo animais de serviço.
– Crianças não poderão acompanhar os pais no acesso à cabine de votação. A entrada de crianças menores, que não possam aguardar do lado de fora do local de votação, será permitida, no entanto, contamos com a colaboração de todos no sentido de evitar tumultos e aglomerações
1° TURNO – DOMINGO, 07 DE OUTUBRO
LOCAL: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE MANITOBA – APAM – 659 YOUNG ST, WINNIPEG, MB, R3B 2T1
HORÁRIO: DE 8H ÀS 17H
O QUE LEVAR: DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO e que contenha o NOME DA MÃE (RG/CNH/ALGUNS MODELOS DE PASSAPORTE BRASILEIRO)
ANTES DE IR VOTAR: CONSULTE SUA SEÇÃO DE VOTAÇÃO – em tse.jus.br/Local de Votação ou baixe o aplicativo e-Título no seu celular
ELEIÇÕES – JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Todo eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral, e aquele que, mesmo presente, não puder comparecer à eleição, deverá justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral.
Atenção: Não é possível realizar justificativa eleitoral no dia da eleição nas Mesas Receptoras de Votos no exterior.
IMPORTANTE!Deverá ser apresentada uma justificativa para cada turno de eleição.
A justificativa deve ser requerida até 6 de dezembro de 2018, para ausência no primeiro turno, e até 27 de dezembro de 2018, se a ausência for relativa ao segundo turno. O procedimento dependerá do local onde o eleitor está inscrito:
1. ELEITOR INSCRITO EM TORONTO OU EM OUTRAS CIDADES NO EXTERIOR- JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO PELA INTERNET: Os eleitores inscritos em zona eleitoral de TORONTO ou de outras cidades no exterior poderão formalizar o requerimento de justificativa de ausência às urnas por meio de sistema de justificativa ONLINE, disponível neste link: Sistema JUSTIFICA
No JUSTIFICA, o eleitor preencherá o formulário eletrônico e deverá anexar cópia digitalizada de seus documentos pessoais e dos documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de viagem, etc.). O requerimento será analisado pelo Juízo Eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Também pelo Sistema JUSTIFICA o eleitor poderá consultar o andamento de seu requerimento de justificativa.
2. ELEITOR INSCRITO NO BRASIL: O eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição. O eleitor deve apresentar comprovação que estava ausente do Brasil no dia da votação. Deverá ser apresentada uma justificativa para cada turno de eleição.
Caso queira justificar a ausência às urnas antes do seu retorno ao Brasil, o eleitor pode encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente ao seu cartório de inscrição, por serviço postal, nos prazos legais (até 6 de dezembro de 2018, para ausência no 1º turno, e até 27 de dezembro de 2018, se a ausência for relativa ao 2º turno).
O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais
• Eleitores inscritos no CE, DF, PR, RO, RS poderão formalizar o requerimento de justificativa de ausência às urnas por meio de sistema de justificativa ONLINE, disponível neste link: Sistema JUSTIFICA
• Eleitores dos Estados BA, MA, MG, PA, RJ, RN, SC e SP poderão fazer justificativa ONLINEdiretamente no site do seu Regional (links disponibilizados pelos respectivos TREs – acesse o seu TRE)
• Eleitores de outros Estados deverão encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente ao seu cartóriode inscrição, por serviço postal, nos prazos legais.
Mais informações nos links:
http://www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral
http://www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoralTÍTULO DE ELEITOR
http://toronto.itamaraty.gov.br/pt-br/eleicoes_2018_winnipeg.xml